Quem Somos

Sobre a Iniciativa Segurança e Saúde nas Escolas

Trata-se de uma iniciativa conjunta da Organização Internacional do Trabalho (OIT), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (SIT/MTE), instituições e autoridades que atuam no Brasil na promoção de condições de trabalho decentes, seguras e saudáveis, com objetivo de implementar uma cultura em prevenção de doenças e acidentes relacionados ao trabalho, por meio de ações de conscientização e de educação de estudantes brasileiros, futuros trabalhadores e trabalhadoras, empreendedores e empreendedoras e governantes do nosso País, desde o Ensino Pré-Escolar até o Ensino Médio.

O projeto é justificado em razão da ocorrência de números consideráveis de acidentes e doenças, tanto ocupacionais, envolvendo trabalhadores e trabalhadoras, quanto com estudantes, o que enseja a necessidade de atuação e desenvolvimento de uma cultura de prevenção desde a mais tenra idade, tendo como premissa a atuação conjunta e sinérgica com as autoridades e participantes do mundo da educação, em especial, as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, Ministério da Educação, diretoras e diretores, coordenadores e coordenadoras pedagógicos e professoras e professores.

A ocorrência de acidentes do trabalho prejudica o país. Dados do Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho – SmartLab (smartlabbr.org/sst), relativos ao período de 2002 a 2022, revelam uma média de ocorrência anual de 602.513 acidentes do trabalho - incluindo doenças relacionadas ao trabalho - que resultaram em uma média de 2.588 acidentes do trabalho fatais por ano, além de milhares de incapacitações permanentes. Informa, ainda, que no período de 2012 a 2022, ocorreram 20.970 acidentes envolvendo trabalhadores menores de 18 anos. Tudo isso considerando apenas acidentes notificados por meio de comunicações de acidentes do trabalho (CAT), ou seja, sem considerar a imensa subnotificação existente em nosso país e os acidentes envolvendo trabalhadores não segurados no INSS, como os servidores públicos e os informais, por exemplo.

Ocorre que tais acidentes, além da tragédia que representam aos trabalhadores/as e suas famílias, pela perda de entes queridos, de renda familiar e de capacidade produtiva daqueles que ficam com sequelas, também ocasionam importantes impactos nas contas orçamentárias da União, dos Estados e dos Municípios, como o aumento de despesas com o Sistema Único de Saúde (SUS) e com o sistema previdenciário. Ademais, acarretam custos para os empregadores, em virtude dos eventuais dias parados, de perda de produtividade, necessidade de novos recrutamentos e de ações judiciais que, conjuntamente, afetam também a imagem empresarial. Ou seja, acidentes e doenças relacionados ao trabalho são muito nocivos para o país e prejudicam a sociedade.

Também ocorrem milhares de acidentes e doenças nos ambientes escolares, sejam relacionados aos profissionais que ali trabalham (acidentes e/ou doenças do trabalho) ou envolvendo os estudantes. Dados do DATASUS mostram que, em 2022, 210.900 crianças e jovens de 1 a 19 anos foram internados em decorrências de causas externas, assim entendidas por acidentes de transporte, quedas, afogamentos, exposição à fumaça, fogo e chamas, envenenamento acidental, lesões autoprovocadas, agressões e outras ocorrências. Esses acidentes causaram a morte de 4.273 crianças e jovens de 01 a 14 anos em 2020, com destaque para acidentes de transporte. Já na faixa de 15 a 19 anos, nesse mesmo ano, 11.750 mortes foram registradas, com predominância absoluta de vítimas de agressão. Ensinando os estudantes, poderemos reduzir acidentes dentro e fora das escolas e proteger nossas crianças e jovens.

Embora acidentes ocorram em situações diferentes, relacionados ao trabalho, ao ambiente escolar, doméstico ou comunitário, a imensa maioria poderia ser evitada com noções simples de prevenção, por meio da implementação de uma cultura prevencionista. Uma criança que cresce aprendendo noções de segurança e de saúde, além de contribuir para a redução da ocorrência de acidentes e de agravos à saúde nas escolas, em casa e no trajeto casa-escola-casa, será um adulto que receberá e praticará, com maior sabedoria, o conceito de segurança e de saúde no trabalho, levando à diminuição de acidentes do trabalho e agravos à saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras, o que resultará em ganhos para toda a sociedade brasileira.

 

Fundamentação da Iniciativa Segurança e Saúde nas Escolas

A Constituição da República de 1988 prevê o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado, nele incluído o ambiente laboral, cujos riscos devem ser reduzidos aos menores patamares possíveis, associado ao dever de promoção da educação visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Tudo isso está devidamente descrito nos artigos 6º, 7º, 200, 205 e 225 da Constituição.

A garantia desses direitos deve sair da teoria para a prática, com ações que possam, realmente, promover o trabalho digno, seguro e saudável. E essa necessidade é reforçada em vários outros normativos, a exemplo da Convenção n. 155, da OIT, que em seu art. 14 prevê que os Estados partes devem promover “a inclusão das questões de segurança, higiene e meio ambiente de trabalho em todos os níveis de ensino e de treinamento”. Citamos, também, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho (NRs), publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que apontam para o direito/dever de trabalhar com segurança, preservando a saúde e a integridade física e psíquica.

No âmbito escolar, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), já em seu art. 1º, relaciona a educação ao trabalho, direito fundamental, como vemos:

Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.

§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

Outro marco importante consagrou-se em junho de 2022, quando os delegados e as delegadas presentes na 110ª Conferência Internacional do Trabalho adotaram uma resolução para adicionar o princípio do ambiente de trabalho seguro e saudável aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da Organização Internacional do Trabalho - OIT. Segundo a resolução, um ambiente de trabalho seguro e saudável é aquele no qual se eliminaram os riscos ou onde foram tomadas todas as medidas práticas razoáveis e factíveis para reduzir os riscos a um nível aceitável e onde se integra a prevenção como parte da cultura organizacional.

Assim, tem-se que a educação de estudantes para a prática de trabalho digno, seguro e saudável é assegurada em nossa legislação maior, nas Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e, também, em diversas outras leis que fundamentam a presente iniciativa, a exemplo da Lei n. 12.645/2012, que instituiu o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas e estimula a promoção de ações como a instituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) Escolar, visitas a empresas e concursos de desenhos, frases e redações. Outros exemplos são a Lei 13.185/2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), fator de descontrole psicológico muito relacionado à saúde e à integridade de estudantes, e a Lei 13.722/2018, a chamada Lei Lucas, que tornou obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.

 

Conteúdo

A Iniciativa Segurança e Saúde nas Escolas apresenta uma série de informações para o alcance do objetivo de promover mudanças comportamentais positivas nos estudantes e em toda a comunidade escolar, possibilitando às escolas, aos professores e aos estudantes ter apoio e balizamento na implementação das ações que serão desenvolvidas no âmbito escolar.

Desejamos que cada escola tenha a sua CIPA Escolar e que realize ações relacionadas ao Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas, com participação no Concurso Cultural, semeando e disseminando noções de prevenção de acidentes e de doenças nas escolas e no trabalho. Todas essas iniciativas estão detalhadas em abas próprias deste portal, com informações precisas e adequadas para a sua consecução.

Aqui você encontrará uma proposta de estabelecimento de uma CIPA Escolar em sua escola, com manual, regulamento e um checklist de situações que podem representar perigos e riscos; regulamento e material para a promoção de um concurso cultural, cursos e capacitações relacionadas à prevenção de acidentes e doenças, animações e vídeos que vão ajudar no repasse do conteúdo aos estudantes e todo um material de apoio, constituído por cartilhas de segurança e saúde nas escolas, orientações aos professores e escolas e tudo que possa ajudar na implementação da cultura em prevenção de acidentes e doenças, seja na escola, em casa, no trajeto, no lazer, no trabalho e na vida, tornando a escola, além de um lugar seguro e saudável, um centro que forma cidadãos conscientes para um futuro cada vez melhor.

Junte-se a nós nesta iniciativa!

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